JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.