Artigo 2º do Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
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