Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes Alcides Lopes Tápias Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2000