Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.351, de 27 de janeiro de 2000 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes Alcides Lopes Tápias Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2000