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Artigo 1º do Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.