Artigo 1º do Decreto nº 3.375 de 2 de Março de 2000
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.