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Artigo 2º do Decreto nº 3.374 de 25 de Fevereiro de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.374 /2000