Artigo 1º do Decreto nº 3.374 de 25 de Fevereiro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.