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Artigo 2º do Decreto nº 3.372 de 25 de Fevereiro de 2000

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.372 /2000