Decreto nº 3.372 de 25 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998 , e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.341, de 25 de janeiro de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.2000