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Artigo 1º do Decreto nº 3.372 de 25 de Fevereiro de 2000

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998 , e 3.165, de 13 de setembro de 1999.