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Artigo 4º do Decreto nº 33.700 de 28 de Agosto de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Biblioteca do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente, exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA FAZENDA BIBLIOTECA Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vag Tab. Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago 1 1 1 2 2 7 Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ Restaurador de Livros................................................ 76,00 68,80 67,20 62,40 57,60 - - - - - - - - 1 2 2 2 7 Restaurador de Livros 22 21 20 19 - - - - - - - -