Artigo 2º do Decreto nº 33.700 de 28 de Agosto de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Biblioteca do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Chefe da Biblioteca, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943.