Art. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Chefe da Biblioteca, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA FAZENDA
BIBLIOTECA
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vag
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
1
2
2
7
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
Restaurador de Livros................................................
76,00
68,80
67,20
62,40
57,60
-
-
-
-
-
-
-
-
1
2
2
2
7
Restaurador de Livros
22
21
20
19
-
-
-
-
-
-
-
-