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Artigo 2º do Decreto nº 3.369 de 23 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo nº 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, de 27 de junho de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.