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Artigo 3º do Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953

Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 33.686 de 27 de Agôsto de 1953