Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953

Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1953, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões, a cargo do Ministério da Fazenda.