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Artigo 2º do Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953

Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.

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Art. 2º

A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1953, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 33.686 de 27 de Agôsto de 1953