Artigo 2º do Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953
Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1953, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões, a cargo do Ministério da Fazenda.