Artigo 1º do Decreto nº 33.686 de 27 de Agôsto de 1953
Concede pensão especial à viúva de Irineu José dos Santos Júnior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Yara Gama dos Santos Júnior, viúva de Irineu José dos Santos Júnior, ex-Inspetor, referência 26, da Tabela Única de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Agricultura, falecido em virtude de agressão no desempenho de suas funções, uma pensão especial de Cr$924,60 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos).