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Artigo 6º do Decreto nº 33.676 de 26 de Agosto de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE OBSERVATÓRIO NACIONAL Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Número de funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago 2 2 2 6 Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... Encarregados de atender pedidos de hora legal ............... 63,20 57,60 52,40 - - - - - - 2 2 2 6 Encarregado de atender pedidos de hora legal 20 19 18 - - - - - - 1 Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................ 63,20 - - 1 1 Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. 20 - - 3 3 Servente ................ 52,40 - - 3 3 Servente 18 - - 2 3 5 Trabalhador ........... Trabalhador ........... 57,60 52,40 - 1 1 - - 2 3 5 Trabalhador 19 18 - - - 1 1