Art. 4º
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Anexo
Texto
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
2
6
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
63,20
57,60
52,40
-
-
-
-
-
-
2
2
2
6
Encarregado de atender pedidos de hora legal
20
19
18
-
-
-
-
-
-
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................
63,20
-
-
1
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão.
20
-
-
3
3
Servente ................
52,40
-
-
3
3
Servente
18
-
-
2
3
5
Trabalhador ...........
Trabalhador ...........
57,60
52,40
-
1
1
-
-
2
3
5
Trabalhador
19
18
-
-
-
1
1