Art. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Observatório Nacional, ex-vi, do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Anexo
Texto
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
2
6
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
63,20
57,60
52,40
-
-
-
-
-
-
2
2
2
6
Encarregado de atender pedidos de hora legal
20
19
18
-
-
-
-
-
-
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................
63,20
-
-
1
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão.
20
-
-
3
3
Servente ................
52,40
-
-
3
3
Servente
18
-
-
2
3
5
Trabalhador ...........
Trabalhador ...........
57,60
52,40
-
1
1
-
-
2
3
5
Trabalhador
19
18
-
-
-
1
1