Art. 1º
Fica aprovadas, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Observatório Nacional, do Antigo Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único
A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Anexo
Texto
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Tabela numérica Especial de extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
2
2
2
6
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
Encarregados de atender pedidos de hora legal ...............
63,20
57,60
52,40
-
-
-
-
-
-
2
2
2
6
Encarregado de atender pedidos de hora legal
20
19
18
-
-
-
-
-
-
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão. ................
63,20
-
-
1
1
Encarregado de conservação e limpeza dos instrumentos astronômicos e de precisão.
20
-
-
3
3
Servente ................
52,40
-
-
3
3
Servente
18
-
-
2
3
5
Trabalhador ...........
Trabalhador ...........
57,60
52,40
-
1
1
-
-
2
3
5
Trabalhador
19
18
-
-
-
1
1