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Artigo 3º do Decreto nº 3.367 de 22 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.367 /2000