Artigo 3º do Decreto nº 3.367 de 22 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.