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Artigo 6º do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos de 9 de novembro de 1995 e de 28 de agosto de 1996 , que dispõem sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.