Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade tem por objetivo orientar estrategicamente o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.
Art. 2º
O Comitê será integrado:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
b
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d
do Trabalho e Emprego;
e
da Ciência e Tecnologia;
f
da Educação;
g
da Agricultura e do Abastecimento;
II
pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;
III
pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;
IV
pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V
pelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI
pelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;
VII
pela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores - IDEC.
Parágrafo único
O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.
Art. 3º
Compete ao Presidente do Comitê Nacional:
I
coordenar as ações estratégicas do PBQP;
II
estabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;
III
designar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;
IV
baixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.
Art. 4º
A Coordenação Executiva do PBQP será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá delegar essa atribuição, competindo-lhe:
I
coordenar as tarefas executivas do PBQP;
II
orientar e supervisionar as atividades dos coordenadores das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes;
III
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes, bem assim dos projetos e subprojetos a elas vinculados.
§ 1º
A Coordenação Executiva do PBQP será exercida com a cooperação da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
§ 2º
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior executar os serviços de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, instruindo os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do colegiado e de seu Presidente.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se os Decretos de 9 de novembro de 1995 e de 28 de agosto de 1996 , que dispõem sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.2.2000