Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade tem por objetivo orientar estrategicamente o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.

Art. 2º

O Comitê será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

b

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

do Trabalho e Emprego;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

da Educação;

g

da Agricultura e do Abastecimento;

II

pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;

III

pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;

IV

pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

V

pelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI

pelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;

VII

pela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores - IDEC.

Parágrafo único

O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 3º

Compete ao Presidente do Comitê Nacional:

I

coordenar as ações estratégicas do PBQP;

II

estabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;

III

designar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;

IV

baixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.

Art. 4º

A Coordenação Executiva do PBQP será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá delegar essa atribuição, competindo-lhe:

I

coordenar as tarefas executivas do PBQP;

II

orientar e supervisionar as atividades dos coordenadores das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes;

III

acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes, bem assim dos projetos e subprojetos a elas vinculados.

§ 1º

A Coordenação Executiva do PBQP será exercida com a cooperação da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.

§ 2º

Cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior executar os serviços de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, instruindo os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do colegiado e de seu Presidente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se os Decretos de 9 de novembro de 1995 e de 28 de agosto de 1996 , que dispõem sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.2.2000