Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Coordenação Executiva do PBQP será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá delegar essa atribuição, competindo-lhe:
I
coordenar as tarefas executivas do PBQP;
II
orientar e supervisionar as atividades dos coordenadores das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes;
III
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes, bem assim dos projetos e subprojetos a elas vinculados.
§ 1º
A Coordenação Executiva do PBQP será exercida com a cooperação da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
§ 2º
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior executar os serviços de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, instruindo os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do colegiado e de seu Presidente.