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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

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Art. 3º

Compete ao Presidente do Comitê Nacional:

I

coordenar as ações estratégicas do PBQP;

II

estabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;

III

designar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;

IV

baixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.