Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente do Comitê Nacional:
I
coordenar as ações estratégicas do PBQP;
II
estabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;
III
designar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;
IV
baixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.