Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será integrado:
I
pelos seguintes Ministros de Estado:
a
da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
b
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d
do Trabalho e Emprego;
e
da Ciência e Tecnologia;
f
da Educação;
g
da Agricultura e do Abastecimento;
II
pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;
III
pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;
IV
pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V
pelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VI
pelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;
VII
pela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores - IDEC.
Parágrafo único
O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.