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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.364 de 15 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

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Art. 2º

O Comitê será integrado:

I

pelos seguintes Ministros de Estado:

a

da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

b

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d

do Trabalho e Emprego;

e

da Ciência e Tecnologia;

f

da Educação;

g

da Agricultura e do Abastecimento;

II

pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;

III

pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;

IV

pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

V

pelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI

pelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;

VII

pela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores - IDEC.

Parágrafo único

O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 2º, II do Decreto 3.364 /2000