Artigo 5º do Decreto nº 33.600 de 19 de Agosto de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código.