Artigo 4º do Decreto nº 33.600 de 19 de Agosto de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeita às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.