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Artigo 2º do Decreto nº 33.600 de 19 de Agosto de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos a União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 63 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 33.600 /1953