Artigo 2º do Decreto nº 33.600 de 19 de Agosto de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos a União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 63 do Código de Minas.