Artigo 1º do Decreto nº 33.600 de 19 de Agosto de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Cechinel a lavrar carvão mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rio Cartola distrito e município de Orleans Estado de Santa Catarina numa área mil hectares (1.000ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo verdadeiro de cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30' NW); da confluência do riacho Eva rio Cartola e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seiscentos metros (1600m), este (E); dois mil quinhentos metros (2500m), norte (N); quatro mil metros (4.000m); oeste (W); duzentos e vinte metros (220m), sul (S) cento e quarenta e cinco metros (145m), oeste (W); mil metros (1.000m), Sul (S) cento e quarenta e cinco metros (145m), este (E), mil duzentos e oitenta metros (1.280m), sul (S); mil oitocentos sessenta metros (1.860m); este (E); quinhentos e quarenta metros (540m), norte (N); cento e sessenta e três metros e sessenta e sete centímetros (163,67m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SE);Esta autorizada e outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.