Artigo 8º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.