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Artigo 7º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.

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Art. 7º

Fica criado na TIPI o desdobramento do código 3920.20.19, efetuado sob a forma de destaque "Ex", a seguir descrito, sendo fixada em zero a respectiva alíquota: "Ex 01 - Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta."

Art. 7º do Decreto 3.360 /2000