Artigo 6º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam alteradas as descrições dos "Ex" relacionados no Anexo III , adotando-se as alíquotas nele mencionadas.