JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam alteradas as descrições dos "Ex" relacionados no Anexo III , adotando-se as alíquotas nele mencionadas.

Art. 6º do Decreto 3.360 /2000