Artigo 5º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O enquadramento nos "Ex" criados nos termos do art. 3º deste Decreto, bem como nas condições estabelecidas na NC (87-3), está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.