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Artigo 4º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.

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Art. 4º

A Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (87-3) Ficam fixadas em dez por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e 8703.23.90, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³." (NR)

Art. 4º do Decreto 3.360 /2000