Artigo 4º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (87-3) Ficam fixadas em dez por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e 8703.23.90, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³." (NR)