JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.360 de 8 de Fevereiro de 2000

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam suprimidos os destaques "Ex" relacionados no Anexo II , referentes aos códigos da TIPI indicados.

Art. 2º do Decreto 3.360 /2000