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Artigo 2º do Decreto nº 336 de 11 de Novembro de 1991

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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