Artigo 2º do Decreto nº 336 de 11 de Novembro de 1991
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.