Decreto nº 336 de 11 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria assinaram, em 10 de janeiro de 1979, em Brasília, um Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 22 de outubro de 1981; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 18 de outubro de 1991, na forma de seu artigo 19, inciso 2, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1991