Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:
I
encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e
II
gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.