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Artigo 2º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:

I

encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e

II

gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

Art. 2º do Decreto 3.359 /2000