JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 3.358 de 2 de Fevereiro de 2000

)Regulamenta o disposto na Lei nº 9.827, de 27 de agosto de 1999, que"acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996".

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 3.358 /2000