Artigo 3º do Decreto nº 33.578 de 18 de Agôsto de 1953
Dá a denominação de "Batalhão Pirajá" ao 19º Batalhão de Caçadores e cria o respectivo estandarte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.