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Artigo 3º do Decreto nº 33.578 de 18 de Agôsto de 1953

Dá a denominação de "Batalhão Pirajá" ao 19º Batalhão de Caçadores e cria o respectivo estandarte.


Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.