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Artigo 1º do Decreto nº 33.578 de 18 de Agôsto de 1953

Dá a denominação de "Batalhão Pirajá" ao 19º Batalhão de Caçadores e cria o respectivo estandarte.

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Art. 1º

Passa a denomina-se "Batalhão Pirajá" o atual 19º Batalhão de Caçadores, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.