Artigo 1º do Decreto nº 33.578 de 18 de Agôsto de 1953
Dá a denominação de "Batalhão Pirajá" ao 19º Batalhão de Caçadores e cria o respectivo estandarte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denomina-se "Batalhão Pirajá" o atual 19º Batalhão de Caçadores, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.