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Artigo 2º do Decreto nº 3.355 de 1º de Fevereiro de 2000

Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.355 de 1º de Fevereiro de 2000