Artigo 2º do Decreto nº 3.355 de 1º de Fevereiro de 2000
Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.