Decreto 3.355 de 1º de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Acordo Internacional do Cacau, de 1993, foi assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 4 de julho de 1996; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 22 de fevereiro de 1994, nos termos de seu art. 56, parágrafo 1; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996; DECRETA :
Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.2.2000