Decreto nº 3.345 de 30 de Novembro de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede novo regulamento de passaportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento de Passaportes, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º
O Regulamento de Passaportes entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha. Francisco Campos. Waldemar Falcão. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1939 Downloud para anexo