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Artigo 2º do Decreto nº 3.344 de 26 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto n o 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.344 /2000