Artigo 2º do Decreto nº 3.344 de 26 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto n o 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.