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Artigo 1º do Decreto nº 3.344 de 26 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto n o 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1 .800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)