Artigo 1º do Decreto nº 3.343 de 26 de Janeiro de 2000
Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características: (...)" (NR)