Decreto nº 3.343 de 26 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características: (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.01.2000.