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Artigo unico do Decreto nº 33.404 de 28 de Julho de 1953

Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .

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Art. único

É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .

Art. unico do Decreto 33.404 /1953